EMENDA ADITIVA Nº. 006/2022 AO PROJETO DE LEI Nº 52/2022: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023
PROPOSTA REALIZADO POR TODOS OS VEREADORES
Pelo presente na forma do disposto no Regimento Interno desta Casa e na forma de suas atribuições os vereadores adiante assinados apresentam seguinte emenda:
Altera o artigo 7º, inciso II e Anexo 2 que passa a contar com a seguinte redação:
Art. 7º- Ficam autorizados:
II – Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 10% (dez por cento) de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, desde que sejam indicados, como recursos, a anulação parcial ou total de dotações do próprio Poder Legislativo.
Anexo 2, será transferido a título de emendas individuais com a concordância de todos os vereadores R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), vejamos:
REDUÇÃO:
99 Reserva de Contingência- 99
950 9999.99.99.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA E RESERVADO R$220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).
INCLUSÃO:
02 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE-2
769 4490.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTOD E MATERIAL PERMANENTE R$110.000,00 (cento e dez mil reais).
(Aquisição de veículos).
INCLUSÃO:
01 Sec. Munic. Educação, cultura e desporto- 1
768 4490.51.99.00.00.00 OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES R$110.000,00 (cento e dez mil reais).
(Escola Municipal Antônio Marquetti).
Justificativa em Plenário.
Plenário da Câmara de Vereadores de Mormaço, 19 de dezembro de 2022.
EDSON SCHROEDER
Presidente
LAIR DA SILVA DE FARIAS ADELAR DERLAM
JOELSON DA ROSA SILVIO FERNANDES SANDERSON
WAGNER DE LORENO PATRÍCIA RODRIGUES
SÔNIA MARA KUHN WALMIR ANTONIO DE OLIVEIRA